
Joice Leal
29 de novembro de 2025
Nova Lei nº 15.222/2025 que prorroga a licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê

A Lei nº 15.222, sancionada em 29 de setembro de 2025, trouxe uma das mudanças mais importantes dos últimos anos para a proteção à maternidade e à infância no Brasil.
A nova norma altera a CLT e a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) para garantir que, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisam ficar internados por mais de 14 dias, a licença-maternidade e o salário-maternidade sejam prorrogados e iniciem apenas após a alta hospitalar, assegurando a convivência efetiva entre mãe e bebê.
Essa mudança traz segurança jurídica para empresas, trabalhadoras e para o próprio INSS, pois consolida um entendimento que já vinha sendo aplicado há anos pelos tribunais — principalmente pelo STF — mas agora passa a ter previsão legal expressa.
Com a alteração, foram incluídos os seguintes dispositivos:
➤ CLT – Art. 392, §7º:
“Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”
➤ Lei 8.213/91 – Art. 71, §3º:
“Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.”
Exemplo:
Bebê nasce prematuro e fica internado por 60 dias, antes, a mãe teria direito aos 120 dias de licença contados a partir do parto ou requerimento, sendo que 60 dias ficaria entre o ambiente hospitlar e residência, e somente após a alta que teria contato pleno com o bebê. Com a nova lei, a contagem da licença começa somente após a alta, e a mãe poderá ficar com o bebê em casa pelos 120 dias integrais, garantindo convivência, vínculo e cuidados.
Antes, grande parte desse período era "consumido" durante a internação, prejudicando o exercício real da maternidade.
Impactos para empresas e RH
As empresas devem estar atentas aos ajustes necessários, especialmente nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Gestão de Benefícios.
⚠️ O que o RH precisa fazer?
✔ Solicitar atestados e comprovações médicas com clareza
✔ Formalizar o novo período de afastamento junto ao INSS
✔ Ajustar data de retorno e aviso ao eSocial
✔ Atualizar manuais internos e políticas de licenças
? Vale destacar: essa prorrogação não gera custo adicional para a empresa, pois o salário-maternidade continua sendo de responsabilidade da Previdência Social.
? Sua empresa está preparada para aplicar essa nova regra?
Se ainda possui dúvidas sobre o assunto, clique no link abaixo:
